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Como declarar corretamente suas criptomoedas na RENDA 2021

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Com o avanço das criptomoedas nos últimos tempos, o Governo aprovou o Projeto de Lei sobre medidas de prevenção e combate à fraude fiscal. Desde então, a declaração de criptomoedas deve ser efetivada em diversos casos. Vamos tentar dizer-lhe tudo o que você precisa saber sobre este tópico.

Antes de tudo, devemos deixar claro que tentaremos orientá-lo sobre como você pode realizar essa tarefa, mas o melhor sempre será tê-la revisada por um consultor tributário especialista em criptomoedas para apresentar seus impostos da melhor maneira forma, dada a quantidade de criptomoedas e a falta clareza sobre muitos deles.

Dito isso, vamos tentar entender e conhecer melhor como devemos proceder se tivermos criptomoedas para declará-las neste novo ano fiscal.

O que fica claro é que cada vez mais pessoas estão investindo nesse tipo de moeda como bitcoin, Ethereum ou Ripple, entre outras, e é extremamente importante saber quais são nossas obrigações fiscais.

Índice:

Conteúdo

O que são criptomoedas?

Satoshi Nakamoto lançado, logo após escrever um artigo chamado “BitconBitcoin: um sistema de caixa eletrônico ponto a ponto”, as primeiras moedas eletrônicas e assim nascendo, criptomoedas.

Portanto, podemos considerar que são moedas virtuais que são usadas para operar e ser trocadas por uma das tradicionais ou para realizar algum tipo de transação comercial. Em A Espanha é legal para pagar desde 2015.

Todo mundo fala sobre criptomoedas, mas… eles realmente contribuem com alguma coisa, além de seu status de mercadoria para especular? Vamos ver para que servem.

Tributação de criptomoedas

A primeira coisa a ter em conta é que não é obrigatório incluir os rendimentos de
criptomoedas na Demonstração de Resultados, bem como folha de pagamento, juros, dividendos ou aluguéis, se estes não exceda 1.000 euros.

Se os rendimentos excederem esse valor, mesmo que tenham sido excedidos apenas em um euro, seremos obrigado a declarar e apresentá-lo de forma obrigatória, sempre colocando os lucros obtidos.

Se houver perdas, elas não são obrigatórias, mas todos os especialistas aconselham colocá-las para compensar no futuro.

Para refletir as criptomoedas na declaração, devemos deixar claro que elas são divididas em quatro blocos:

  • Ganhos e perdas: a atividade que normalmente é feita para a venda de criptomoedas.
  • Rendimentos: refere-se às plataformas para as quais as criptomoedas são enviadas e geram um retorno. Um bom exemplo disso é a Binance, a carteira virtual capaz de gerar adições.
  • Ganhos e perdas sem transmissão: são os airdrops (programas de referência), ou seja, aquelas criptomoedas que aparecem sem nenhuma transmissão.
  • Atividade econômica: refere-se à mineração de criptomoedas.

Os lucros e perdas de tudo que tenha a ver com criptomoedas são tributados na parte especial de Renda.

Mas como apenas os lucros devem ser tributados, como já dissemos antes, todos eles são divididos em várias seções, como:

  • Para o primeiros 6.000 euros ganhou 19% é pago.
  • A partir de € 6.001 a € 50.000 lucro, 21%.
  • A partir de € 50.001 a € 200.000 ganhou, é hora de pagar 23%.
  • A partir € 200.001 de rendimentos, o valor será de 26%.

Sim com a venda de criptomoedas você perdeu dinheirovocê pode compensá-lo com os lucros derivados de outras transmissões até 25% no que diz respeito aos retornos sobre o capital.

Se você não teve nenhum outro tipo de rendimento, não poderá compensá-lo.

Todos os dias eles chegam ao mercado de criptomoedas com grandes ambições, mas esses 5 em particular têm um futuro realmente promissor.

imposto sobre a fortuna

Outra coisa que devemos levar em conta é o Imposto sobre a Riqueza, que nada mais é do que um penhora sobre o patrimônio líquido de uma pessoa físicasendo um complemento ao imposto de renda de pessoa física.

Se você for obrigado a apresentá-lo, você deve incluir o valor das criptomoedas, pagando de acordo com o que for aplicado se necessário. Isso dependerá de qual comunidade autônoma você reside, pois tudo pode variar tanto que alguns bônus chegam a 100%.

Modelo 720

Desde que foi aprovada a Lei 11/2021, de 9 de julho, sobre medidas de prevenção e combate à fraude fiscal, entrou em vigor um novo regulamento sobre quem possui criptomoedas ou criptoativos.

O que se busca é que haja menos opacidade sobre os saldos e os donos das moedas que existem na rede. Estes por acaso têm uma série de obrigações informativaspara a posse deste tipo de moeda virtual, tais como:

  • A primeira é para empresas que gerenciam criptomoedas, porque eles devem informar cada um de seus diferentes saldos, bem como a identidade de seus titulares.
  • Em segundo lugar, faz trocas de referência para que informem sobre moradas, identificação fiscal, preço e data das operações realizadas.

Mas também há notícias sobre pessoas que possuem criptomoedas no exterior, obrigando-as a declará-las (também aquelas que se tem em bolsas fora da Espanha) através do Modelo 720.

As multas por não o fazer podem chegar a 5.000 euros para cada dado referido a cada moeda virtual individualmente, embora uma recente acórdão do Tribunal de Justiça Europeu Isso derrubou esses valores, instando a Espanha a modificá-los.

Recentemente, o Ministério das Finanças esclareceu que as criptomoedas não devem ser finalmente incluídas na declaração de renda de 2021, instando que a partir da próxima declaração ela será obrigatória.

Se você está pensando em entrar no mundo das criptomoedas, aqui vão algumas dicas para não ficar sem dinheiro.

Caixa 46 em moedas virtuais

De acordo com os modelos de declaração de imposto de renda de 2021, que podemos começar a fazer a partir de 6 de abril, na caixa 46 da declaração de imposto de riqueza, diz Saldos em moedas virtuais.

Até agora, quando queríamos declarar isso, tínhamos que ir para a seção Outros bens e direitos de conteúdo econômico.

Portanto, agora devemos declarar nessa caixa o que mencionamos antes, ou seja, somente quando tivermos benefícios graças às moedas virtuais, pois as perdas já serão compensadas no futuro com os lucros.

Lembre-se que o O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do Imposto de Renda será até 30 de junho de 2022sabendo que haverá casos em que você deverá incluir suas criptomoedas como acabou de ver.

Com toda esta informação pode estar mais seguro na hora de declarar ou não, as suas moedas virtuais, independentemente do tipo, embora sempre aconselhado por um especialista, é um conselho que lhe damos para que tudo corra bem para si. Você já tem a base, então já tem muito mais critérios para que ninguém te engane.

 

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